O tema não é novo, mas o desconhecimento da classe jurídica, notadamente em nosso estado de Alagoas, motivou-nos a traçar estas breves linhas.
Não raro uma pessoa se vê condenada em processos diversos por fatos que, divisados em conjunto, permitiriam a identificação da continuidade delitiva.
O reconhecimento da continuidade delitiva ainda na fase de conhecimento nunca gerou maiores debates, devendo o magistrado, em tendo conhecimento de um outro processo que versa sobre crime conexo com o qual está apreciando, em razão da continuidade delitiva, avocar para si o julgamento deste, desde, é claro, que o juízo avocado concorde. Assim, promoveria ele, na sentença, a unificação das penas de acordo com a noma do art. 71 do Código Penal.
Mas, e se não chegasse ao conhecimento do magistrado a existência de outro ou outros processos por crimes que, em conjunto com o que julgou, se inserissem em uma cadeia de crimes continuados? Ainda se poderá reconhecer a continuidade delitiva?
Sim, o juiz da execução, em percebendo que os crimes presentes nas diversas condenações inserem-se em uma continuidade delitiva deve, ao invés de simplesmente somar as condenações, unificá-las na forma disposta pelo Código penal.
A prática em nosso estado, porém, revela que os juízes, promotores, advogados e profissionais do direito em geral não têm atentado para tal, de tal sorte que o que se vem fazendo é simplesmente somar as penas de tais crimes, em prejuízo para o apenado.
Recentemente, na condição de conselheiro penitenciário, deparei-me com um caso em que o juiz procedeu a unificação das penas simplesmente somando as condenações, quando era nítida a configuração do crime continuado. Notei que, se a unificação houvesse sido feita na forma correta, já teria o apenado direito a alguns benefícios, já podendo estar em liberdade.
Situações como esta existem aos montes. Apenados que já poderiam estar em liberdade permanecem presos, inchando o já assoberbado sistema prisional de Alagoas.
O que mais chama atenção, porém, é o desconhecimento geral acerca do assunto, pois o tema parece ser desconhecido pelos juízes e classe jurídica em geral no estado.
Fica então o alerta para que não se pense que a solução do sistema prisional passa apenas pela construção de novas vagas. A correta aplicação da Lei de Execução Penal já representaria um significativo avanço.